O universo dos criptoativos no Brasil avança em ritmo acelerado, mas a legislação tributária nem sempre acompanha essas transformações. Investidores e entusiastas precisam conhecer as regras para evitar surpresas e aproveitar oportunidades de forma responsável.
Este guia oferece uma visão completa e prática sobre as obrigações fiscais, mudanças recentes e estratégias para lidar com a tributação de criptomoedas.
Contexto Geral e Marco Regulatório
A Receita Federal do Brasil classifica criptomoedas como ativos e não como moedas, sinalizando que todas as transações envolvendo ativos digitais estão sujeitas a impostos. Desde 2019, orientações oficiais deixam claro que ganhos em cripto devem ser informados no Imposto de Renda, independentemente de eventuais oscilações de mercado.
Essa definição gera desafios técnicos, já que o cálculo dos resultados exige conversão para reais e controle detalhado das operações em plataformas nacionais e estrangeiras.
O Evento Crucial: Queda da MP 1.303/2025
Em junho de 2025, a Medida Provisória 1.303/2025 propôs alíquota única de 17,5% sobre rendimentos em cripto, extinguindo a isenção de R$ 35 mil mensais. No entanto, em outubro de 2025, a Câmara dos Deputados retirou a MP de pauta, mantendo o regime anterior.
As principais mudanças previstas incluíam:
- Extinção da isenção de R$ 35 mil/mês sobre ganhos líquidos;
- Equiparação a aplicações financeiras tradicionais;
- Novas regras para compensação de prejuízos e reorganização de fundos fechados;
Com a derrubada da MP, investidores seguem contando com a isenção mensal e as alíquotas progressivas vigentes.
Regime Tributário Vigente
O sistema atual mantém a isenção de IR para vendas de até R$ 35 mil por mês. Lucros acima desse limite são tributados como ganho de capital, com alíquotas entre 15% e 22,5%:
Transações OTC seguem tributadas a 15%, similar a ações. O cálculo ocorre individualmente para cada operação, utilizando o Regime de Ganho de Capital, com base de custo histórico ajustado em reais.
Ferramentas como o GCAP e a integração com o programa IRPF auxiliam no controle e na declaração.
Tributação de Criptoativos no Exterior
Desde janeiro de 2024, ativos digitais mantidos fora do país acima de R$ 6.000 estão sujeitos a até 22,5% de imposto. A nova legislação amplia a arrecadação, refletindo o esforço do governo em tributar valores mantidos em empresas estrangeiras.
Esse mecanismo exige atenção redobrada, pois o não cumprimento pode acarretar multas e juros elevados.
Compensação de Prejuízos
Uma mudança significativa de 2024 permite compensar perdas com ganhos tanto no mesmo ano quanto nos anos seguintes. Isso se aplica a investimentos financeiros no exterior, tornando possível abater prejuízos e reduzir a base de cálculo do IR sobre ganhos futuros.
É fundamental organizar um relatório mensal de resultados e manter comprovações de compra e venda.
Novo Programa de Regularização: REARP
A Lei 15.265/2025 instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), uma espécie de anistia fiscal controlada. Os principais detalhes incluem:
- Prazo de adesão: 90 dias após regulamentação;
- Tributação total de 30%, sendo 15% de IR e 15% de multa;
- Pagamento à vista ou parcelamento em até 36 vezes;
O REARP é uma oportunidade para declarar bens não informados, especialmente criptomoedas adquiridas antes de 2025, sem correr riscos com fiscalizações futuras.
Obrigações de Declaração
Qualquer ativo digital capaz de gerar ganho de capital deve ser declarado como criptoativo se ultrapassar R$ 5 mil por ticker. Mesmo que a soma das posições não acione IR, a omissão pode resultar em penalidades.
Transações tributáveis incluem:
- Venda por real ou moeda estrangeira;
- Troca de criptomoedas entre si;
Documentos e declarações necessárias:
- Declaração Anual de Imposto de Renda (IRPF);
- Declaração anual de ganhos de capital (GCAP);
- Balanço mensal de operações (IN 1.888).
Novidades no IR 2025
A entrega do IR 2025 exige informações detalhadas sobre criptoativos na ficha de Bens e Direitos. A IN 2180/24 determina que todas as moedas digitais sejam reportadas separadamente, mesmo sem incidência imediata de tributos.
Essa mudança traz maior transparência, mas também obriga o contribuinte a montar um dossiê completo de movimentações, valores e datas de aquisição.
Conclusão: Como se Preparar e Agir
Entender o cenário tributário brasileiro é essencial para investir com segurança. Mantenha um registro organizado das operações, utilize ferramentas oficiais e, se necessário, consulte um contador especializado em criptoativos.
Esteja atento aos prazos, normas e programas de regularização, como o REARP, para evitar multas e aproveitar possibilidades de compensação. Dessa forma, você poderá surfar essa onda de inovação com tranquilidade e conformidade fiscal.
Referências
- https://www.contabeis.com.br/artigos/73399/a-queda-da-mp-1303-2025-o-que-muda-na-tributacao-de-investimentos-e-criptoativos/
- https://koinly.io/guides/imposto-sobre-criptomoedas-brasil/
- https://portaldobitcoin.uol.com.br/rearp-como-regularizar-bitcoin-e-outras-criptomoedas-com-regime-especial-de-imposto/
- https://www.kraken.com/pt/learn/brazil-crypto-tax-guide
- https://www.mb.com.br/economia-digital/criptos/entenda-o-fim-da-mp-1303/
- https://coinext.com.br/blog/quem-deve-declarar-cripto-ir
- https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/ir-2025-saiba-como-declarar-criptoativos-na-ficha-de-bens-e-direitos/
- https://investnews.com.br/guias/investidor-de-criptomoedas-como-declarar-todas-as-operacoes-no-imposto-de-renda/
- https://www.poder360.com.br/poder-economia/nova-tributacao-de-criptos-afasta-investidores-dizem-especialistas/
- https://www.infomoney.com.br/onde-investir/relator-propoe-plano-de-regularizacao-com-ir-reduzido-para-criptomoedas-entenda/
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-operacoes-com-criptoativos
- https://www.youtube.com/watch?v=SbkoGJjiAXg
- https://investnews.com.br/investimentos/sem-nova-taxacao-criptomoedas-seguem-isentas-de-ir-ate-r-35-mil-por-mes/







